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Quando o banco pode levar o imóvel a leilão?

São muitos os motivos, os quais, levam os mutuários do Sistema Financeiro de Habitação a se tornarem inadimplentes de seus financiamentos imobiliários. Mas é importante lembrar que, enquanto a dívida estiver sendo discutida judicialmente, o banco não pode levar aquele imóvel a leilão. Nesse artigo vamos abordar o tema ” Quando o banco pode levar o imóvel a leilão?”.

Quando o agente firmar o financiamento do Sistema Financeiro da Habitação, caso fique inadimplente por tempo superior a 3 parcelas, o imóvel ser executado para pagamento da dívida. Disto isso, o banco notifica o mutuário à acertar a pendência em 20 dias. Se o mutuário não efetuar o pagamento, o banco já procede o leilão extrajudicial do bem.

quando o banco pode levar o imóvel a leilao?
Imóvel levado a leilão

Portanto o Superior Tribunal de Justiça se posicionou:

“Em se tratando de contratos celebrados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação. A execução extrajudicial de que trata o Decreto-lei nº 70/66, enquanto perdurar a demanda, poderá ser suspensa. Uma vez preenchidos os requisitos para a concessão da tutela cautelar, independentemente de caução ou do depósito de valores incontroversos, desde que. a) exista discussão judicial contestando a existência integral ou parcial do débito; b) essa discussão esteja fundamentada em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal (fumus boni iuris).”

O presidente do Ibedec – órgão de defesa do consumidor – , José Geraldo Tardin, também concluiu. “Estima-se que todos os meses pelo menos 5 mil leilões estejam sendo realizados todos os meses por esta modalidade, sendo que este posicionamento do STJ, já adotado pelos Tribunais Regional Federais pode frear o abuso dos bancos”.

Dicas:

Portanto, o Ibedc também orienta os mutuários em caso de inadimplência, como agir para o imóvel não for levado a leilão:

– O mutuário que tenha redução na renda – por perda ou troca de emprego no caso da iniciativa privada ou por perda de função ou cargo de confiança no caso da iniciativa pública – deve buscar em juízo a revisão da prestação. No SFH a prestação é limitada ao máximo de 30% da renda familiar, e o mutuário tem que comprovar sua nova renda com a cópia do contra-cheques ou holerite.

– O mutuário que tem parcelas em atraso pode sacar o FGTS para quitação da dívida. Os requisitos são.

A) Contribuir há mais de 3 anos;

B)Não ter feito saque nos últimos 2 anos;

C) Ser este seu único imóvel.

– Quando o mutuário tem o imóvel levado à leilão, deve recorrer ao Judiciário demonstrando que o financiamento contém capitalização de juros e pedindo a revisão do débito. Além disto, deve oferecer a depósito as prestações em atraso ou montante equivalente à 30% de sua renda, para evitar a perda do imóvel.

Conclusão:

Certamente esse artigo será útil para muitas pessoas. Portando para maiores informações entre em contato conosco, tire suas dúvidas e realize um acompanhamento jurídico de seus investimentos.

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