Como fazer uma desocupação do imóvel arrematado?
O investidor muitas vezes tem dúvida de como fazer uma desocupação do imóvel arrematado, e é comum as pessoas possuírem medo de investir em leilão pois não sabe como vai ser a fase de desocupação. Então hoje vamos abordar esse tema que gera muitas dúvidas e insegurança nas pessoas.
Acima de tudo, vale lembrar que a desocupação do imóvel é assegurada por lei, assim, muitos dos casos podem ser feitos de forma rápida e simples, por liminar.
Existem 2 tipos de leilões, os judiciais e os extrajudiciais, então consequentemente, há 2 ritos distintos para a desocupação:
Desocupação em Leilão Judicial – Nesse tipo de leilão a desocupação é mais simples. Nessa situação já existe um processo judicial em andamento, onde existe um débito em aberto e isso levou o imóvel à execução para pagamento desta dívida. Após a arrematação concluída e seu pagamento, deve o juiz expedir o mandado de imissão na posse em favor do arrematante, nos termos do art. 901, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. Nessas situações a desocupação do bem pode ocorrer em menos de 60 dias.
Desocupação em Leilão Extrajudicial – É aquele no qual o imóvel vai à leilão por inadimplências do comprador com as parcelas do financiamento imobiliário. O financiamento, na maioria dos casos, é feito através da Lei 9.514/97, de Alienação Fiduciária. Assim, logo após a arrematação e o devido registro do bem em nome do arrematante, caso não aconteça a desocupação de maneira voluntária, a ação cabível é a de imissão na posse, pelo rito especial trazido pela própria Lei 9.514/97. Portanto a desocupação ocorrerá no prazo de 60 dias. O juiz também poderá determinar a posse antes dos 60 dias, caso perceba risco na demora da desocupação, conforme art. 300 e seguintes do Código de Processo Civil.
O que concluímos sobre a desocupação do imóvel arrematado?
Para concluir, entende-se que é muito vantajoso comprar um imóvel em leilão, para investimento ou moradia. Como tudo existem algumas complicações que podem acontecer, como por exemplo, quando a desocupação do imóvel arrematado não se da de maneira voluntária.
Depois de concluída a arrematação, o primeiro passo é registrar o imóvel o mais rápido possível.
O segundo passo é encaminhar uma notificação extrajudicial para o possuidor desocupar o imóvel arrematado, resultando em um acordo. Assim, vencido o prazo para a desocupação do imóvel arrematado, o arrematante deverá procurar um advogado para analisar a situação, e com a necessidade, entrar com a ação necessária.
Contudo, se ficou com alguma dúvida de desocupação do imóvel arrematado ou quer nos contratar para a realização de serviços, entre em contato conosco.