Cálculo de ITBI sobre bens arrematados
O leilão é muito lucrativo pelo fato de conseguir adquirir bens por valores muito abaixo de mercado (geralmente 40/50%). Portanto, atualmente, o leilão se popularizou muito, pois é um negócio vantajoso tanto para os investidores quanto para quem deseja a tão sonhada casa própria .
Contudo, para as pessoas que arrematavam os bens imóveis tinham de pagar o ITBI sobre o valor venal do bem. Felizmente, o judiciário tem entendido que o cálculo do ITBI pode se fazer pelo valor da arrematação, medida que trará grande econômica para contribuintes.
Julgamentos favoráveis
O tema tem julgamentos favoráveis em dez tribunais de justiças, sendo eles: São Paulo, Distrito Federal, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Alagoas, Mato Grosso, Paraná, Rio Grande do Sul e Sergipe. Com isso, a tendência é cada vez mais os tribunais adotarem essa medida.
Veja na pratica
Uma situação que aconteceu no TJ de São Paulo, demonstrou muito bem como o contribuinte é favorecido nessas situações. O arrematante adquiriu um imóvel de R$30 milhões por R$ 5,9 milhões.
Então podemos compreender nesse exemplo o quanto o arrematante economizou pela decisão do novo cálculo do ITBI. As alíquotas cobradas de ITBI sofrem alterações conforme o município, em São Paulo é de 3%.
Conclusão: Calculo de ITBI sobre bens arrematados
Como visto, o contribuinte ganhou uma enorme vantagem ao comprar bens de leilão, pois até o calculo de ITBI fica muito menor.
Porém, ainda é necessário contratar advogado para ter direito ao benefício pois não está automático no sistema da prefeitura.
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